Documentação de apoio à realização da candidatura
Legislação
---------------------------------------------------
RCM N.º 71/2020 ( download )
Documentos de apoio à candidatura
---------------------------------------------------
Regulamento do Programa Escolhas ( download )
Guia de Apoio e Preenchimento à candidatura ( download )
Versão de trabalho para preenchimento da candidatura ( download )
Toolbox Escolhas (download )
Minuta do Acordo de Consórcio ( DOCX / ODF )
Minuta da Declaração para a assinatura alternativa do Acordo de Consórcio ( DOCX / ODF )
Documentos informativos
---------------------------------------------------
Matriz de Avaliação ( download )
Infografia sobre o Plano de Avaliação no processo de candidatura ao Escolhas ( download )
Lista de resultados de mudança disponíveis em plano de avaliação (download)
Documentação a anexar à candidatura ( download )
Perfil do/a Dinamizador/a Comunitário/a ( download )
Índice de Risco de Exclusão Infanto – Juvenil (IREIJ 2015) ( download )
Informação de apoio ao diagnóstico
---------------------------------------------------
Realização de Diagnóstico – Inquérito por Questionário ( download )
Perguntas mais frequentes
---------------------------------------------------
Consulte aqui a lista de perguntas e respostas.
DOCUMENTOS A ANEXAR À CANDIDATURA:
1) Documentação relativa à regular
constituição e respetivo registo da Entidade
Promotora e da Entidade com Função de Gestão, caso não
seja a mesma, a submeter com a candidatura (cfr. alínea n) do
n.º 2 do artigo 11º do Regulamento do Programa Escolhas):
- Título constitutivo donde constem os respetivos estatutos (v.g. escritura pública, quando exigível, ou documento particular);
- Certidão de Registo Comercial atualizada (se a instituição estiver sujeita a registo comercial) ou Certidão Permanente; ou
- Outro documento comprovativo da aquisição de
personalidade jurídica (v.g. reconhecimento no caso das
fundações, publicação dos estatutos no DR no caso das
associações).
Nota 1: Todos os documentos poderão ser enviados sem
autenticação, bastando cópias simples dos mesmos. O Programa
Escolhas reserva-se o direito de solicitar o envio de
documentos devidamente autenticados, caso existam dúvidas sobre
a autenticidade dos mesmos.
Nota 2: AS CPCJ são declaradas instaladas por portaria conjunta
de instalação, pelo que o documento que comprova a regularidade
da sua constituição é justamente a portaria, que é sempre
publicada na I série do Diário da República (https://www.cnpdpcj.gov.pt/portarias-de-instalacao).
Nota 3: As seguintes entidades estão dispensadas de apresentar a documentação comprovativa da sua regular constituição e registo: Direções Gerais; Câmaras Municipais; Juntas de Freguesias; Escolas e Agrupamentos de Escolas de natureza pública; Comandos Distritais da GNR e os Centros de Saúde; Instituto do Emprego e Formação Profissional; e Centros Distritais de Segurança Social.
2) Documentos a submeter ao Alto Comissariado para as
Migrações, I.P., através de carta registada
com aviso de receção, no prazo de 5 dias
úteis, a
contar da data do fecho das candidaturas
(cfr. nºs 6, 7 e 8 do
artigo 11º do Regulamento do Programa Escolhas):
- Termo de Responsabilidade constante do formulário de candidatura, assinado e rubricado pela Entidade Promotora e pela Entidade Gestora, quando não a mesma e;
- Acordo de Consórcio com a descrição das
responsabilidades de cada parceiro, assinado e rubricado por
todas as entidades que integram o consórcio;
Estes documentos devem ser enviados para a
seguinte morada:
Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
Rua Álvaro Coutinho, 14,
1150 - 025 Lisboa.
3) As candidaturas devem ser, sempre
que possível, acompanhadas de cópia do parecer do Conselho
Local de Ação Social, sempre que ele exista, sobre a
adequabilidade da proposta de intervenção face ao diagnóstico
(cfr. n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 11º do Regulamento):
Nota 1:
É obrigatório apresentar cópia deste parecer
quando, no território de implementação do projeto, exista e
esteja em funcionamento o Conselho Local de Ação Social.
Nota 2:
A cópia do parecer do CLAS poderá entrar nos
serviços do Programa Escolhas até 15/02/2021.
Nota 3: O parecer do CLAS será sempre apreciado mas não será fator de exclusão da candidatura.
SESSÕES DE ESCLARECIMENTO POR
VIDEOCONFERÊNCIA:
Sessão 1 | 8 de janeiro | 14h30-16h30 – Ocorrida
Sessão 2 | 13 de janeiro|
14h30-16h30 – Ocorrida
Sessão 3 | 14 de janeiro|
10h30-12h30 – Ocorrida
Sessão 4 | 19 de janeiro|
10h30-12h30 – Ocorrida
Em caso de dúvidas, poderá contactar-nos pelos seguintes
meios:
TELEFONE (Dias úteis -
10h30-12h30 / 14h30-16h30)
210 443 079
210 443 078
210 443 077
222 076 451
222 076 453
E-MAIL
candidatura@programaescolhas.pt
WHATSAPP (por
escrito ou gravação de voz)
961 967 984
VIDEOCHAMADA (Dias úteis - 14h30-16h30)
Programa de
janeiro: 4, 5,
6, 7, 11, 12, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e
29.
Programa de fevereiro:
1.
https://meet.jit.si/helpdesk_E8G
Consulte
AQUI as regras de funcionamento das videochamadas.