Documentação de apoio à realização da candidatura


Legislação
---------------------------------------------------

RCM N.º 71/2020 ( download )


Documentos de apoio à candidatura 
---------------------------------------------------

Regulamento do Programa Escolhas ( download )

Guia de Apoio e Preenchimento à candidatura ( download )

Versão de trabalho para preenchimento da candidatura ( download )

Toolbox Escolhas (download )

 Recursos Escolhas

Minuta do Acordo de Consórcio ( DOCX /  ODF )
Minuta da Declaração para a assinatura alternativa do Acordo de Consórcio ( DOCX /  ODF )

Termo de Responsabilidade ( DOCX /  ODF )


Documentos informativos 
---------------------------------------------------

Matriz de Avaliação ( download )

Infografia sobre o Plano de Avaliação no processo de candidatura ao Escolhas ( download )

Lista de resultados de mudança disponíveis em plano de avaliação (download)

Documentação a anexar à candidatura ( download )

Perfil do/a Dinamizador/a Comunitário/a ( download )

Índice de Risco de Exclusão Infanto – Juvenil (IREIJ 2015) ( download )

 Handbook "Fazer Escola Com Escolhas"


Informação de apoio ao diagnóstico 
---------------------------------------------------

Realização de Diagnóstico – Inquérito por Questionário ( download )

 PORDATA – Base de dados Portugal Contemporâneo

 INFOESCOLAS – Estatísticas do Ensino Básico e Secundário


Perguntas mais frequentes
---------------------------------------------------

Consulte  aqui a lista de perguntas e respostas.


    DOCUMENTOS A ANEXAR À CANDIDATURA:

    1) Documentação relativa à regular constituição e respetivo registo da Entidade Promotora e da Entidade com Função de Gestão, caso não seja a mesma, a submeter com a candidatura (cfr. alínea n) do n.º 2 do artigo 11º do Regulamento do Programa Escolhas):

    - Título constitutivo donde constem os respetivos estatutos (v.g. escritura pública, quando exigível, ou documento particular); 

    - Certidão de Registo Comercial atualizada (se a instituição estiver sujeita a registo comercial) ou Certidão Permanente; ou

    - Outro documento comprovativo da aquisição de personalidade jurídica (v.g. reconhecimento no caso das fundações, publicação dos estatutos no DR no caso das associações).

    Nota 1: Todos os documentos poderão ser enviados sem autenticação, bastando cópias simples dos mesmos. O Programa Escolhas reserva-se o direito de solicitar o envio de documentos devidamente autenticados, caso existam dúvidas sobre a autenticidade dos mesmos.

    Nota 2: AS CPCJ são declaradas instaladas por portaria conjunta de instalação, pelo que o documento que comprova a regularidade da sua constituição é justamente a portaria, que é sempre publicada na I série do Diário da República (https://www.cnpdpcj.gov.pt/portarias-de-instalacao).

    Nota 3: As seguintes entidades estão dispensadas de apresentar a documentação comprovativa da sua regular constituição e registo: Direções Gerais; Câmaras Municipais; Juntas de Freguesias; Escolas e Agrupamentos de Escolas de natureza pública; Comandos Distritais da GNR e os Centros de Saúde; Instituto do Emprego e Formação Profissional; e Centros Distritais de Segurança Social.

     

    2) Documentos a submeter ao Alto Comissariado para as Migrações, I.P., através de carta registada com aviso de receção, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do fecho das candidaturas (cfr. nºs 6, 7 e 8 do artigo 11º do Regulamento do Programa Escolhas):

    - Termo de Responsabilidade constante do formulário de candidatura, assinado e rubricado pela Entidade Promotora e pela Entidade Gestora, quando não a mesma e;

    - Acordo de Consórcio com a descrição das responsabilidades de cada parceiro, assinado e rubricado por todas as entidades que integram o consórcio;

    Estes documentos devem ser enviados para a seguinte morada:

    Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

    Rua Álvaro Coutinho, 14,

    1150 - 025 Lisboa.

     

    3) As candidaturas devem ser, sempre que possível, acompanhadas de cópia do parecer do Conselho Local de Ação Social, sempre que ele exista, sobre a adequabilidade da proposta de intervenção face ao diagnóstico (cfr. n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 11º do Regulamento):

    Nota 1: É obrigatório apresentar cópia deste parecer quando, no território de implementação do projeto, exista e esteja em funcionamento o Conselho Local de Ação Social.

    Nota 2: A cópia do parecer do CLAS poderá entrar nos serviços do Programa Escolhas até 15/02/2021.

    Nota 3: O parecer do CLAS será sempre apreciado mas não será fator de exclusão da candidatura.


    SESSÕES DE ESCLARECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA:

    Sessão 1 | 8 de janeiro | 14h30-16h30 – Ocorrida

    Sessão 2 | 13 de janeiro| 14h30-16h30 – Ocorrida
    Sessão 3 | 14 de janeiro| 10h30-12h30 – Ocorrida

    Sessão 4 | 19 de janeiro| 10h30-12h30 – Ocorrida

    Em caso de dúvidas, poderá contactar-nos pelos seguintes meios:


    TELEFONE (Dias úteis - 10h30-12h30 / 14h30-16h30)

    210 443 079
    210 443 078
    210 443 077
    222 076 451
    222 076 453

    E-MAIL
    candidatura@programaescolhas.pt


    WHATSAPP (por escrito ou gravação de voz)
    961 967 984

    VIDEOCHAMADA (Dias úteis - 14h30-16h30)
    Programa de janeiro: 4, 5, 6, 7, 11, 12, 14, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29.
    Programa de fevereiro: 1.
    https://meet.jit.si/helpdesk_E8G
    Consulte AQUI as regras de funcionamento das videochamadas.