Atenção às atividades de Verão
Com as férias escolares a começar, ficam aqui algumas recomendações
aos consórcios e equipas técnicas, relativas às atividades de Verão promovidas
pelos projetos.
1. O Programa Escolhas recomenda que os Consórcios cumpram as
disposições legais relativas ao seguro obrigatório de acidentes
pessoais, nomeadamente:
- O disposto no artigo 18º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias, que impõe às entidades organizadoras a obrigatoriedade de celebrarem um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude, cuja publicação se aguarda, mantendo-se até lá em vigor a Portaria n.º 629/2004, de 12 de Junho.
- O disposto no mesmo diploma relativo a procedimentos para o
exercício da atividade, designadamente, comunicação prévia e
registo, taxa e base de dados, regras quanto aos direitos e deveres
dos participantes e seu acompanhamento, instalações, pessoal
técnico e regime sancionatório.
2. O Programa Escolhas recomenda que os Consórcios e equipas, no
âmbito do desenvolvimento e acompanhamento das atividades,
respeitem um rácio de segurança de um monitor por cada grupo de
cinco crianças/jovens.
3. O Programa Escolhas alerta os Consórcios e equipas relativamente às diversas normas técnicas e de segurança previstas na Lei, aplicáveis aos recintos, designadamente de diversão, espetáculo e desportivos, espaços de jogo e recreio, bem como a quaisquer outros espaços ou recintos onde sejam desenvolvidas atividades com as crianças e jovens durante o período de Verão.
4. Sugere-se assim aos Consórcios e equipas técnicas que visitem
previamente as instalações onde serão desenvolvidas as atividades,
no sentido de verificarem se as mesmas cumprem as normas técnicas e
de segurança aplicáveis.
5. Por último, o Programa Escolhas chama a atenção dos Consórcios para as medidas de proteção de menores contra a exploração sexual e o abuso sexual de crianças estabelecidas pela Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro, em especial a medida prevista no seu artigo 2º, que dispõe que no recrutamento para profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções.
Esperamos mais um Verão com muita diversão mas com tolerância zero ao risco!
Agradecemos a vossa partilha aos consórcios e restantes elementos das equipas técnicas.
Bom trabalho a todos(as)
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