Cidadãos/ãs estrangeiros/as dispensados/as de pedir Certificado de Registo Criminal para entrega no SEF
07-08-2019
Os cidadãos/ãs estrangeiros/as já não têm que pedir o Certificado de Registo Criminal para entrega no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Para dar início aos processos de concessão ou de renovação do título de residência, os/as requerentes terão apenas que autorizar o SEF a aceder ao seu registo, evitando a deslocação aos serviços do registo criminal nos Tribunais e nas Lojas de Cidadão.
A iniciativa de divulgação desta medida decorreu esta quarta-feira, dia 7 de agosto, no Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) de Lisboa, e juntou o Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa, Luís Goes Pinheiro, a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, a Secretária de Estado Ajunta e da Administração Interna, Isabel Oneto, e o Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), Luís Borges Freitas, em representação da Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso.