Ética e Prevenção de Riscos e Corrupção

Carta de Missão e Valores do ACM, I.P.

Código de Ética e de Conduta do ACM, I.P.

Normas de Controlo Interno e Procedimentos de Auditoria Interna - Gabinete de Auditoria Interna do ACM, I.P.

Declaração de Aceitação do Código de Ética e de Conduta do ACM, I.P. (para efeitos de atualização pelos/as colaboradores/as do ACM, I.P.)

Declaração de Conflito de Interesses do ACM, I.P. (para efeitos de atualização pelos/as colaboradores/as do ACM, I.P.)

Declaração de Ofertas (a preencher pelos/as colaboradores/as  do ACM, I.P., em caso de recepção de ofertas superiores a 20€)

Orientações de Consulta Rápida – Normativos Técnicos e Legislativos

Plano de Gestão de Riscos e Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas do ACM, I.P. - março de 2017

Relatório de Execução 2018 do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Ingrações Conexas do ACM, I.P.

Relatório de Execução 2021 do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Ingrações Conexas do ACM, I.P.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do ACM, I.P. – revisão de abril de 2022

Regime Geral da Prevenção da Corrupção – Canal de Denúncias Internas do ACM, I.P.

O ACM, I.P., no cumprimento normativo da Lei n.º 93/2022 de 20 de dezembro que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denúncia e Infrações em articulação com o Decreto Lei n.º 109-E/2021 de 09 de dezembro (que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção), disponibiliza um Canal de Denúncia interna com a finalidade de prevenir e detetar qualquer conduta irregular, suspeitas de fraude, ilícitos ou infrações.

Todas as denúncias submetidas por este meio são tratadas com total confidencialidade. O denunciante receberá uma notificação de início do procedimento de averiguação e será informado das respetivas conclusões.

Canal de denúncia: canal.denuncias@acm.gov.pt

Formulário de Denúncia

Regulamento do Canal de Denúncia

Ética e Segurança da Informação: Proteção de Dados

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor a 25 de maio de 2018, sendo diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, tendo como objetivo a regulação da proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.  

O RGPD aplica-se aos organismos e entidades que integram a Administração Pública. Neste sentido, o ACM, I.P., assume um claro compromisso pela conformidade das regras impostas pelo RGPD, colocando ao dispor a sua Política de Privacidade, a qual pode ser consultada no seu website.

O ACM, I.P., na qualidade de responsável pelo tratamento de dados, faculta ao titular de dados pessoais para o exercício dos seus direitos, nomeadamente os direitos de informação, acesso, retificação e eliminação, um FORMULÁRIO online que poderá ser enviado através do endereço epd.protecaodedados@acm.gov.pt ou, caso pretenda, por correio para Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.), Rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa. 

Por deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I.P., e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do RGPD, foi designado Encarregado da Proteção de Dados, o qual poderá ser contactado através do e-mail epd.protecaodedados@acm.gov.pt.

O Encarregado de Proteção de Dados monitoriza a conformidade do tratamento de dados pessoais com o RGPD e outras disposições de proteção de dados da UE, assegura a comunicação com os titulares dos dados pessoais e coopera com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), atuando como ponto de contacto entre esta e aqueles em matérias relacionadas com o tratamento de dados pessoais.  

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) Retificação 25/03/2018

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

Política de Privacidade do ACM, I.P. 

Política de Cookies do ACM, I.P.

Termos e Condições de Utilização do Portal do ACM, I.P.

Encarregado de Proteção de Dados do ACM, I.P.: epd.protecaodedados@acm.gov.pt